HORA DO PLANETA 2011

AMANHÃ, HORA DO PLANETA: para participar acesse http://www.horadoplaneta.org.br.

Pelo menos 81 cidades brasileiras apagarão neste sábado as luzes de seus principais monumentos durante uma hora para se somar à Hora do Planeta, uma campanha da organização ambientalista WWF para mostrar o apoio global à luta contra a mudança climática.

A iniciativa deixará às escuras pontos turísticos, como o Cristo Redentor, a praia de Copacabana, o Jardim Botânico de Curitiba, o paredão da hidroelétrica de Itaipu, a estátua de Iracema de Fortaleza e o estádio Pacaembu de São Paulo.

Além das 81 cidades que já formalizaram sua participação na iniciativa, entre elas 14 capitais, outra dezena pode entregar nesta sexta-feira o documento de adesão com a lista de monumentos que deixarão às escuras entre as 20h30 e 21h30, informaram os organizadores.

A grande novidade este ano no Brasil será o espetáculo musical que a Prefeitura do Rio de Janeiro oferecerá nos Arcos da Lapa para dar-lhe um maior destaque a sua adesão e que contará com artistas como Tony Garrido e as orquestras de quatro das principais escolas de samba que encorajam o Carnaval da cidade.

Participam do evento a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que apagarão simbolicamente as luzes de toda a cidade.

Entre as instituições que aderiram formalmente à “Hora do Planeta” este ano figuram a Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que incentivou seus 2.400 associados a divulgar notícias sobre a iniciativa.

“A Hora do Planeta 2011″, com a qual WWF pretende envolver mais de 1 bilhão de pessoas e mobilizar a 3.800 cidades do mundo, terá amanhã atividades em pelo menos 131 países e em 26 grandes cidades, entre elas São Paulo e Rio de Janeiro.

As outras capitais brasileiras que deixarão seus principais monumentos no escuro são Aracaju, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Natal, Palmas, Recife, Rio Branco, Teresina e Vitoria.

Dia mundial da água 2011

Amanhão (22), é o dia mundial da água, data em que deve se fazer uma reflexão profunda sobre ela. Se possivel divulgue este resumo histórico e a “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA”. Assim como existem direitos do consumidor, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiencia direitos da criança o do adolescente, direitos e mais direitos…. direitos humanos, enfim direito de ter direito. Mas não esqueçamos que todos os direitos são precedidos e sucedidos de deveres. Entre eles o dever de respeitarmos os direitos da agua.

RESUMO HISTORICO
 
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
 
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
 
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
 
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
 
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
 
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
 
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
 
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
 
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
 
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
 
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
 
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
 
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



Fonte: http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_mundial_da_agua.htm