REGIMENTO INTERNO DO
FORUM PERMANENTE DA AGENDA 21 LOCAL DE PETROLINA
CAPITULO I
Da finalidade do Fórum
21.
O
FORUM PERMANENTE DA AGENDA 21 LOCAL DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, foi
instituído pela Lei Municipal nº 867 de 19 de agosto de 1999, cuja finalidade
foi a elaboração do projeto, construção e publicação da Agenda 21 Local de
Petrolina-PE.
Art. 1º - Fica instituído o REGIMENTO INTERNO,
do Fórum Permanente da Agenda 21 Local de Petrolina, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos que reger-se-á pelas disposições do presente
regimento e da Lei Municipal acima mencionada.
CAPITULO II
Das Atribuições
Art. 2º - O Fórum Permanente da Agenda 21 Local
de Petrolina, conforme explicita a Lei Municipal nº 867/99, tem as seguintes
atribuições:
I.
Cadastrar
e manter atualizado o cadastro das instituições componentes;
II.
Orientar
e acompanhar as ações desenvolvidas no município, conforme o previsto na Agenda
21 Local;
III.
Deliberar
sobre a ampliação de sua composição, incluindo a participação de órgãos
públicos e de setores da sociedade civil que venham a se organizar e que
desenvolvam atividades relacionadas com a Agenda 21 Local;
IV.
Estabelecer
uma declaração de princípios, que reflita os anseios da sociedade em busca da
sustentabilidade a nível local que possa nortear a elaboração de plano de ação;
V.
Organizar
um diagnóstico ambiental da cidade e selecionar indicadores apropriados para os
problemas identificados que sirvam para monitorar de forma sistemática a
situação ambiental das comunidades locais;
VI.
Elaborar
um plano de ação, que contenham objetivos, estratégias, diretrizes, metas
setoriais, prioridades de investimentos, ações de curto, médio e longo prazos,
programas e projetos;
VII.
Produzir
relatórios sobre poluição ambiental da cidade, com o uso dos indicadores
selecionados que mostrem as tendências ambientais na qualidade ambiental e
avaliem os resultados alcançados com as referidas ações;
VIII. Propor, selecionar instrumentos legais
necessários a implementação do programa Agenda 21;
IX.
Divulgar
para a população em geral todas as etapas e resultados obtidos pelo programa da Agenda 21 Local;
X.
Proceder,
sempre que necessário, revisões no programa da Agenda 21;
XI.
Apoiar
e promover a construção de parcerias entre governo municipal e outros setores
para a implementação da Agenda 21 Local;
XII.
Sugerir
as autoridades municipais, medidas internas que possam reduzir os impactos
negativos de suas próprias ações no meio ambiente e programas de treinamento e
capacitação de pessoas;
XIII. Apoiar, acompanhar e avaliar projetos
visando o desenvolvimento sustentável que forem propostos ou executados por
iniciativa comunitária.
CAPITULO III
Da Estrutura
Art. 3º - O Fórum 21 do Município de Petrolina,
Estado de Pernambuco, é constituído por 62 (sessenta e duas) instituições
conforme previsto na Lei Municipal nº 867/99 e outras admitidas em assembléias subseqüentes,
conforme previsto no art. 2º, parágrafo 1º da mesma lei.
Art. 4º - Para atender ao que determina o art.
4º da Lei nº 867/99, o Fórum deverá propor a criação de grupos de trabalhos
temáticos, promover conferencias regionais e organizar 04 (quatro) comitês
regionais (urbano, ribeirinho, irrigado e sequeiro), com o objetivo de garantir
o envolvimento e ampla participação da sociedade na execução de suas
atribuições na implementação da Agenda 21.
§
1º – Os grupos de
trabalhos temáticos, permanentes ou temporários, serão criados para prestar
apoio técnico, pesquisar, analisar questões especificas, recomendar ações e
apresentar relatórios, a fim de orientar os trabalhos do Fórum 21 e dos comitês
regionais e poderão participar, alem de membros do Fórum 21, técnicos e
especialistas convidados, bem como pessoas relacionadas com o tema;
§
2º - As conferencias regionais deverão discutir a realidade
local podendo para tal elaborar diagnósticos, eleger indicadores, encaminhar
sugestões e apresentar relatórios, em cada uma das 4 (quatro) áreas de
planejamento do município;
§ 3º -
Os comitês regionais serão integrados por membros escolhidos nas conferencias
regionais e terão a finalidade de promover a mobilização das comunidades locais
nos assuntos relacionados com a Agenda 21 Local e garantir o encaminhamento de
suas propostas ao Fórum 21. Cada Comitê Regional deve ter um coordenador
escolhido entre seus membros;
CAPITULO IV
Da Administração
Seção I
Da Coordenação
Art. 5º - Para coordenar e assessorar a
execução de suas atividades, de forma permanente e atendendo ao previsto na Lei
Municipal nº 867/99, art. 5º e seus incisos, deverá criar:
I. Um comitê organizador do Fórum 21 com
atribuições de coordenar e acompanhar as suas atividades, que será composta
paritariamente por 12 (doze) membros do Fórum 21 eleitos pelo colegiado e terá
a coordenação geral de um de seus membros, juntamente com um coordenador
adjunto, eleitos por maioria simples de voto;
II. A secretaria executiva do Fórum 21,
que tem a atribuição de assessorar o fórum
no cumprimento de suas tarefas, executar os trabalhos que lhe forem
designados pelo Comitê Organizador e demais atividades necessárias ao seu funcionamento
administrativo, formada por 1º Secretário e 2º Secretário;
III. A tesouraria do Fórum 21, formada por
1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§
único – O Comitê
Organizador do Fórum 21, deverá no prazo máximo de 3 (três) meses a partir da
data de sua instalação, elaborar o plano de trabalho e cronograma do Fórum 21.
Seção II
Das Competências
Art. 6º - Ao Coordenador geral compete:
I. Convocar e presidir Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias do Fórum 21 e reuniões do Comitê Organizador;
II.
Dirigir
e representar o colegiado, perante os órgãos públicos das três esferas de
governo e poderes, órgãos privados e eventos;
III. Propor planos de trabalho;
IV. Participar das votações e aprovar
resoluções;
V. Colocar para votação do colegiado, na
1º reunião do ano, o relatório das atividades do ano anterior e balanço
financeiro do mesmo período;
VI. Resolver os casos omissos, juntamente
com os demais componentes do Comitê Organizador e praticar os demais atos
necessários ao funcionamento do Fórum 21;
VII. Encaminhar a quem de direito, diretamente
ou através da Prefeitura Municipal de Petrolina todas as recomendações
propostas e resoluções do Fórum 21;
VIII. Manter contatos com entidades privadas
e oficiais da União, dos estados e dos municípios, quanto a coleta de
informações acerca dos programas da Agenda 21;
§
1º - O Coordenador
poderá delegar atribuições aos membros do Comitê Organizador, individualmente
mediante formação de comissões, sempre que necessário ao bom cumprimento das
finalidades do órgão, observadas as limitações legais;
§
2º - As deliberações
do Fórum 21, serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes,
cabendo ao Coordenador Geral, alem do voto comum, o voto de desempate.
§ 3º - São competentes para convocar
as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:
a)
O
Coordenador Geral do Comitê Organizador do Fórum 21;
b)
O
Coordenador Adjunto quando em exercício;
c)
Maioria
simples dos membros do Comitê Organizador;
d)
10%
(dez por cento) dos representantes das instituições que compõem o Fórum 21 que
se encontrem legalizados perante o orgão.
Art.
7º - Ao Coordenador
adjunto compete:
I. Substituir o Coordenador geral em seus
impedimentos e eventuais ausências;
II.Propor planos de trabalho;
III. Participar das votações;
IV. Assessorar a coordenação geral.
Art.
8º - Ao Secretario
Executivo compete:
I. Redigir as atas e fazer a leitura das
mesmas, para a aprovação da assembléia geral e/ou reunião do Comitê
Organizador, quando for o caso, para aprovação de seus membros;
II. Redigir, receber e encaminhar
correspondências, relatórios anuais, comunicados etc. mediante aprovação do
Comitê Organizador e/ou Assembléia Geral quando for o caso;
III. Participar das votações;
IV. Manter atualizado um arquivo de
documentos e correspondências do Forum21;
V. Propor planos de trabalho.
Art.
9º - Ao tesoureiro
compete:
I. Exercer permanentemente a contabilidade
financeira do Fórum 21;
II.Participar das votações;
III. Propor planos de Trabalho;
IV. Apresentar a coordenação e ao Comitê
Organizador, relatórios anuais relativos as despesas, dotação orçamentária,
doações feitas ao Fórum, especialmente na última reunião do ano ou a qualquer
tempo quando solicitado pelo Comitê Organizador do referido Fórum.
Art.
10 - Aos
coordenadores de Comitês Regionais compete:
I. Participar das reuniões das
Assembléias Gerais e das reuniões do Comitê Organizador;
II. Realizar reuniões periódicas com as
comunidades de suas áreas de abrangência;
III. Fazer encaminhamento das propostas
apresentadas, em no máximo 20 (vinte) dias decorridos da realização de cada
reunião;
IV. Propor plano de trabalho;
V. Participar das votações.
Seção
III
Das
Convocações
Art.
11 - As convocações
devem obedecer as seguintes normas:
I.
Assembléia
Geral Ordinária será convocada por meio de Edital de Convocação devidamente
publicado nos meios de comunicação de massa, convite individual personalizado
impresso ou convite individual via endereço eletrônico. Em qualquer das opções,
a convocação deve ser feita com no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de
antecedência do horário previsto para o seu começo;
II.
Para
as Assembléias Extraordinárias serão adotadas as mesmas normas do inciso
anterior, mas a convocação deve ser feita com no mínimo, 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência do horário previsto para o seu começo.
§
Único – As
Assembléias Ordinárias e Extraordinárias terão inicio no horário previsto no
instrumento de convocação em primeira chamada com a presença de todos os
membros componentes do Fórum 21, 15 (quinze) minutos após o horário previsto,
com a presença de metade mais um dos membros componentes do Fórum 21, ou 30
(trinta) minutos após o horário previsto no instrumento de convocação, com
qualquer numero de membros presente.
Seção IV
Das Normas
Administrativas
Art. 12 - O andamento administrativo do Fórum
21, reger-se-á pelas seguintes normas:
§ 1º - Para cada representante titular no Fórum 21,
corresponderá um suplente, pertencente a mesma instituição, com os mesmos
direitos quando da ausência do titular;
§
2º - Qualquer instituição
componente do Fórum 21, cujo representante faltar 2 (duas) reuniões
consecutivas ou 3 (três) alternadas num período de 2 (dois) anos, sem
justificativa previa perderá o assento e será substituído por outra;
§ 3º -
Não será computada a falta do titular quando for substituído pelo respectivo
suplente;
§
4º - No caso de
ocorrência de vaga, causada por desistência do titular, assumirá para concluir
o mandato seu respectivo suplente. Na desistência deste, o novo representante
será indicado pela mesma instituição que será nomeado para completar o mandato
vigente;
§
5º - As deliberações
do Fórum 21 serão tomadas através de votação secreta ou nominal, decidida pelos
representantes legais presentes;
§
6º - Podem participar
das assembléias do Fórum, como convidados, especialistas, técnicos ou pessoas a
fim de emitirem opinião ou relatos sobre assuntos relacionados à Agenda 21 a serem submetidos ao Fórum,
sem direito a voto;
§
7º - A entidade
participante do Fórum que por qualquer motivo, não demonstrar mais interesse em
permanecer no Fórum, será substituída por outra com aprovação da maioria do
colegiado;
§
8º - O Fórum 21 se
reunirá em assembléia geral ordinária, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e
extraordinariamente sempre que julgar necessário;
§
9º - O Comitê
Organizador deverá se reunir sempre que julgar necessário, para preparação das
assembléias e tratar de outros assuntos relacionados com o Programa Agenda 21
de Petrolina.
CAPITULO V
Das Disposições Finais
Art. 13 - Os recursos necessários para o
programa Agenda 21, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos do referido
Fórum, serão provenientes de dotações orçamentárias, de Fundos de Meio Ambiente
Federal, Estadual e Municipal, de parcerias e convênios firmados com
Organizações Governamentais e Não Governamentais, conforme explicita o art. 6º
da Lei Municipal nº. 867/99 que instituiu o Fórum 21.
§ 1º -
O Comitê Organizador, no 2º semestre de cada ano, fará previsão e captação dos
recursos necessários para as atividades do Fórum no ano seguinte, para
aprovação na assembléia geral do fim do ano e encaminhar para a aprovação do
prefeito;
§
2º - O apoio e
suporte administrativo, indispensável para instalação e funcionamento do Fórum
21, será prestado diretamente pelo Poder Executivo, conforme previsto no
parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº. 867/99.
Art. 14 – Serão submetidos à aprovação do
Prefeito Municipal de Petrolina, os custos previstos para a atuação do Fórum 21
em cada exercício, a fim de inclusão na época própria, na proposta orçamentária
do Município.
Art. 15 – Após a aprovação deste Regimento
Interno, pela a Assembléia Geral, é assinado pelos membros do Comitê
Organizador.
Art. 16 – Este Regimento Interno entrará em
vigor na data de sua homologação, por decreto do Prefeito Municipal de Petrolina,
revogadas as disposições em contrário.
Petrolina
– PE, 07 de junho de 2010.
Representantes
das instituições componentes do Fórum 21 que estiveram presentes ao ato de
aprovação deste regimento.
1. Ana Patrícia Dias – CPRH
2. Arlene Araujo Lima Rocha – BNB
3. Francisca Rosália da Silva Laura –
Colégio Dom Bosco
4. Marcos Antonio Freire de Paula –
Colégio GEO
5. Maria Zelma de Araujo Coelho – Cons.
Municipal da Criança e do Adolescente
6. Lucia Helena Piedade Kiill – EBRAPA
7. Claudia Maria Lourenço da Silva –
FACAPE
8. Sergio Alberto Barreto Menezes –
FACAPE
9. Luiz Henrique de Barros Lyra – FFPP
10. Luiz Ronaldo Nali – INCRA
11. Alberto Dias Moraes - INCRA
12. Joaquim de Castro Filho – Lions Clube
Petrolina Centro/SINDLOJA
13. Pedro Pereira Lima Neto – Lions Clube
Petrolina Centro
14. Delma Gomes dos Reis – SINDTCOP
15. Vitorio Rodrigues de Andrade –
AGUAVALE
16. Olimpio Januário Cavalcanti – FFPP
17. Francisco Carlos Maciel Pessoa – AMMA/PMP
18. Cledilma Santos Araujo – COMDEMA
19. Gleide Isnaia Cimbra Silva melo – IF
Sertão
20. Pe. Luis Angelo Plaza Lazaro – Igreja
Catolica
21. Telma Cristina Pereira Calado – SESC
Petrolina
22. Sergio Gomes Lacerda – SINDTCOP
23. Thais Menezes de Oliveira Dias –
SDR/PMP
Comitê Organizador
1. Vitorio Rodrigues de Andrade –
AGUAVALE (Coordenador Geral)
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2. Olimpio Januário Cavalcanti – FFPP
(Coordenador Adjunto)
_________________________________
3. Francisco Carlos Maciel Pessoa – AMMAPMP
_________________________________
4. Lucia Helena Piedade Kiill – EMBRAPA
_________________________________
5. Cledilma Santos Araujo – COMDEMA
_________________________________
6. Gleide Isnaia Coimbra Silva Melo – IF
Sertão
_________________________________
7. Pe. Luis Ângelo Plaza Lazaro – Igreja Católica
_________________________________
8. Telma Cristina Pereira Calado – SESC
Petrolina
_________________________________
9. Sergio Gomes Lacerda – SINDTCOP
_________________________________
10. José Manoel de Sá – SDR/PMPds
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11. Helder Gomes de Freitas – SEBRAE
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