REGIMENTO INTERNO DO FORUM PERMANENTE DA AGENDA 21 LOCAL DE PETROLINA

CAPITULO I
Da finalidade do Fórum 21.

O FORUM PERMANENTE DA AGENDA 21 LOCAL DE PETROLINA ESTADO DE PERNAMBUCO, foi instituído pela Lei Municipal nº 867 de 19 de agosto de 1999, cuja finalidade foi a elaboração do projeto, construção e publicação da Agenda 21 Local de Petrolina-PE.

Art. 1º - Fica instituído o REGIMENTO INTERNO, do Fórum Permanente da Agenda 21 Local de Petrolina, para que produza seus jurídicos e legais efeitos que reger-se-á pelas disposições do presente regimento e da Lei Municipal acima mencionada.

CAPITULO II
Das Atribuições

Art. 2º - O Fórum Permanente da Agenda 21 Local de Petrolina, conforme explicita a Lei Municipal nº 867/99, tem as seguintes atribuições:

I.              Cadastrar e manter atualizado o cadastro das instituições componentes;

II.            Orientar e acompanhar as ações desenvolvidas no município, conforme o previsto na Agenda 21 Local;

III.           Deliberar sobre a ampliação de sua composição, incluindo a participação de órgãos públicos e de setores da sociedade civil que venham a se organizar e que desenvolvam atividades relacionadas com a Agenda 21 Local;

IV.          Estabelecer uma declaração de princípios, que reflita os anseios da sociedade em busca da sustentabilidade a nível local que possa nortear a elaboração de plano de ação;

V.           Organizar um diagnóstico ambiental da cidade e selecionar indicadores apropriados para os problemas identificados que sirvam para monitorar de forma sistemática a situação ambiental das comunidades locais;

VI.          Elaborar um plano de ação, que contenham objetivos, estratégias, diretrizes, metas setoriais, prioridades de investimentos, ações de curto, médio e longo prazos, programas e projetos;

VII.         Produzir relatórios sobre poluição ambiental da cidade, com o uso dos indicadores selecionados que mostrem as tendências ambientais na qualidade ambiental e avaliem os resultados alcançados com as referidas ações;

VIII.       Propor, selecionar instrumentos legais necessários a implementação do programa Agenda 21;

IX.          Divulgar para a população em geral todas as etapas e resultados obtidos  pelo programa da Agenda 21 Local;

X.           Proceder, sempre que necessário, revisões no programa da Agenda 21;

XI.          Apoiar e promover a construção de parcerias entre governo municipal e outros setores para a implementação da Agenda 21 Local;

XII.         Sugerir as autoridades municipais, medidas internas que possam reduzir os impactos negativos de suas próprias ações no meio ambiente e programas de treinamento e capacitação de pessoas;

XIII.       Apoiar, acompanhar e avaliar projetos visando o desenvolvimento sustentável que forem propostos ou executados por iniciativa comunitária.
 
CAPITULO III
Da Estrutura

Art. 3º - O Fórum 21 do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, é constituído por 62 (sessenta e duas) instituições conforme previsto na Lei Municipal nº 867/99 e outras admitidas em assembléias subseqüentes, conforme previsto no art. 2º, parágrafo 1º da mesma lei.

Art. 4º - Para atender ao que determina o art. 4º da Lei nº 867/99, o Fórum deverá propor a criação de grupos de trabalhos temáticos, promover conferencias regionais e organizar 04 (quatro) comitês regionais (urbano, ribeirinho, irrigado e sequeiro), com o objetivo de garantir o envolvimento e ampla participação da sociedade na execução de suas atribuições na implementação da Agenda 21.

§ 1º – Os grupos de trabalhos temáticos, permanentes ou temporários, serão criados para prestar apoio técnico, pesquisar, analisar questões especificas, recomendar ações e apresentar relatórios, a fim de orientar os trabalhos do Fórum 21 e dos comitês regionais e poderão participar, alem de membros do Fórum 21, técnicos e especialistas convidados, bem como pessoas relacionadas com o tema;

§  2º - As conferencias regionais deverão discutir a realidade local podendo para tal elaborar diagnósticos, eleger indicadores, encaminhar sugestões e apresentar relatórios, em cada uma das 4 (quatro) áreas de planejamento do município;

§  3º - Os comitês regionais serão integrados por membros escolhidos nas conferencias regionais e terão a finalidade de promover a mobilização das comunidades locais nos assuntos relacionados com a Agenda 21 Local e garantir o encaminhamento de suas propostas ao Fórum 21. Cada Comitê Regional deve ter um coordenador escolhido entre seus membros;

CAPITULO IV
Da Administração

Seção I
Da Coordenação

Art. 5º - Para coordenar e assessorar a execução de suas atividades, de forma permanente e atendendo ao previsto na Lei Municipal nº 867/99, art. 5º e seus incisos, deverá criar:

I. Um comitê organizador do Fórum 21 com atribuições de coordenar e acompanhar as suas atividades, que será composta paritariamente por 12 (doze) membros do Fórum 21 eleitos pelo colegiado e terá a coordenação geral de um de seus membros, juntamente com um coordenador adjunto, eleitos por maioria simples de voto;

II. A secretaria executiva do Fórum 21, que tem a atribuição de assessorar o fórum  no cumprimento de suas tarefas, executar os trabalhos que lhe forem designados pelo Comitê Organizador e demais atividades necessárias ao seu funcionamento administrativo, formada por 1º Secretário e 2º Secretário;

III. A tesouraria do Fórum 21, formada por 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

§ único – O Comitê Organizador do Fórum 21, deverá no prazo máximo de 3 (três) meses a partir da data de sua instalação, elaborar o plano de trabalho e cronograma do Fórum 21.
 Seção II
Das Competências

Art. 6º - Ao Coordenador geral compete:

I.      Convocar e presidir Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Fórum 21 e reuniões do Comitê Organizador;

II.        Dirigir e representar o colegiado, perante os órgãos públicos das três esferas de governo e poderes, órgãos privados e eventos;

III.       Propor planos de trabalho;

IV.      Participar das votações e aprovar resoluções;

V.       Colocar para votação do colegiado, na 1º reunião do ano, o relatório das atividades do ano anterior e balanço financeiro do mesmo período;

VI.      Resolver os casos omissos, juntamente com os demais componentes do Comitê Organizador e praticar os demais atos necessários ao funcionamento do Fórum 21;

VII.     Encaminhar a quem de direito, diretamente ou através da Prefeitura Municipal de Petrolina todas as recomendações propostas e resoluções do Fórum 21;

VIII.   Manter contatos com entidades privadas e oficiais da União, dos estados e dos municípios, quanto a coleta de informações acerca dos programas da Agenda 21;

§ 1º - O Coordenador poderá delegar atribuições aos membros do Comitê Organizador, individualmente mediante formação de comissões, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades do órgão, observadas as limitações legais;

§ 2º - As deliberações do Fórum 21, serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral, alem do voto comum, o voto de desempate.

§ 3º - São competentes para convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:
a)    O Coordenador Geral do Comitê Organizador do Fórum 21;
b)    O Coordenador Adjunto quando em exercício;
c)    Maioria simples dos membros do Comitê Organizador;
d)    10% (dez por cento) dos representantes das instituições que compõem o Fórum 21 que se encontrem legalizados perante o orgão.

Art. 7º - Ao Coordenador adjunto compete:

I.      Substituir o Coordenador geral em seus impedimentos e eventuais ausências;
II.Propor planos de trabalho;
III.   Participar das votações;
IV.  Assessorar a coordenação geral.

Art. 8º - Ao Secretario Executivo compete:
I.      Redigir as atas e fazer a leitura das mesmas, para a aprovação da assembléia geral e/ou reunião do Comitê Organizador, quando for o caso, para aprovação de seus membros;

II.    Redigir, receber e encaminhar correspondências, relatórios anuais, comunicados etc. mediante aprovação do Comitê Organizador e/ou Assembléia Geral quando for o caso;

III.   Participar das votações;

IV.  Manter atualizado um arquivo de documentos e correspondências do Forum21;

V.   Propor planos de trabalho.

Art. 9º - Ao tesoureiro compete:
I.   Exercer permanentemente a contabilidade financeira do Fórum 21;
II.Participar das votações;
III.   Propor planos de Trabalho;
IV.  Apresentar a coordenação e ao Comitê Organizador, relatórios anuais relativos as despesas, dotação orçamentária, doações feitas ao Fórum, especialmente na última reunião do ano ou a qualquer tempo quando solicitado pelo Comitê Organizador do referido Fórum.

Art. 10 - Aos coordenadores de Comitês Regionais compete:

I.      Participar das reuniões das Assembléias Gerais e das reuniões do Comitê Organizador;

II.    Realizar reuniões periódicas com as comunidades de suas áreas de abrangência;

III.   Fazer encaminhamento das propostas apresentadas, em no máximo 20 (vinte) dias decorridos da realização de cada reunião;

IV.  Propor plano de trabalho;

V.   Participar das votações.
Seção III
Das Convocações

Art. 11 - As convocações devem obedecer as seguintes normas:

I.              Assembléia Geral Ordinária será convocada por meio de Edital de Convocação devidamente publicado nos meios de comunicação de massa, convite individual personalizado impresso ou convite individual via endereço eletrônico. Em qualquer das opções, a convocação deve ser feita com no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário previsto para o seu começo;

II.            Para as Assembléias Extraordinárias serão adotadas as mesmas normas do inciso anterior, mas a convocação deve ser feita com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário previsto para o seu começo.

§ Único – As Assembléias Ordinárias e Extraordinárias terão inicio no horário previsto no instrumento de convocação em primeira chamada com a presença de todos os membros componentes do Fórum 21, 15 (quinze) minutos após o horário previsto, com a presença de metade mais um dos membros componentes do Fórum 21, ou 30 (trinta) minutos após o horário previsto no instrumento de convocação, com qualquer numero de membros presente.
 Seção IV
Das Normas Administrativas

Art. 12 - O andamento administrativo do Fórum 21, reger-se-á pelas seguintes normas:

 § 1º - Para cada representante titular no Fórum 21, corresponderá um suplente, pertencente a mesma instituição, com os mesmos direitos quando da ausência do titular;

§ 2º - Qualquer instituição componente do Fórum 21, cujo representante faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas num período de 2 (dois) anos, sem justificativa previa perderá o assento e será substituído por outra;

§  3º - Não será computada a falta do titular quando for substituído pelo respectivo suplente;

§ 4º - No caso de ocorrência de vaga, causada por desistência do titular, assumirá para concluir o mandato seu respectivo suplente. Na desistência deste, o novo representante será indicado pela mesma instituição que será nomeado para completar o mandato vigente;

§ 5º - As deliberações do Fórum 21 serão tomadas através de votação secreta ou nominal, decidida pelos representantes legais presentes;

§ 6º - Podem participar das assembléias do Fórum, como convidados, especialistas, técnicos ou pessoas a fim de emitirem opinião ou relatos sobre assuntos relacionados à Agenda 21 a serem submetidos ao Fórum, sem direito a voto;

§ 7º - A entidade participante do Fórum que por qualquer motivo, não demonstrar mais interesse em permanecer no Fórum, será substituída por outra com aprovação da maioria do colegiado;

§ 8º - O Fórum 21 se reunirá em assembléia geral ordinária, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que julgar necessário;

§ 9º - O Comitê Organizador deverá se reunir sempre que julgar necessário, para preparação das assembléias e tratar de outros assuntos relacionados com o Programa Agenda 21 de Petrolina.
 CAPITULO V
Das Disposições Finais


Art. 13 - Os recursos necessários para o programa Agenda 21, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos do referido Fórum, serão provenientes de dotações orçamentárias, de Fundos de Meio Ambiente Federal, Estadual e Municipal, de parcerias e convênios firmados com Organizações Governamentais e Não Governamentais, conforme explicita o art. 6º da Lei Municipal nº. 867/99 que instituiu o Fórum 21.

§  1º - O Comitê Organizador, no 2º semestre de cada ano, fará previsão e captação dos recursos necessários para as atividades do Fórum no ano seguinte, para aprovação na assembléia geral do fim do ano e encaminhar para a aprovação do prefeito;

§ 2º - O apoio e suporte administrativo, indispensável para instalação e funcionamento do Fórum 21, será prestado diretamente pelo Poder Executivo, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº. 867/99.

 Art. 14 – Serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal de Petrolina, os custos previstos para a atuação do Fórum 21 em cada exercício, a fim de inclusão na época própria, na proposta orçamentária do Município.

Art. 15 – Após a aprovação deste Regimento Interno, pela a Assembléia Geral, é assinado pelos membros do Comitê Organizador.

Art. 16 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua homologação, por decreto do Prefeito Municipal de Petrolina, revogadas as disposições em contrário.
 
Petrolina – PE, 07 de junho de 2010.

Representantes das instituições componentes do Fórum 21 que estiveram presentes ao ato de aprovação deste regimento.
1.    Ana Patrícia Dias – CPRH
2.    Arlene Araujo Lima Rocha – BNB
3.    Francisca Rosália da Silva Laura – Colégio Dom Bosco
4.    Marcos Antonio Freire de Paula – Colégio GEO
5.    Maria Zelma de Araujo Coelho – Cons. Municipal da Criança e do Adolescente
6.    Lucia Helena Piedade Kiill – EBRAPA
7.    Claudia Maria Lourenço da Silva – FACAPE
8.    Sergio Alberto Barreto Menezes – FACAPE
9.    Luiz Henrique de Barros Lyra – FFPP
10. Luiz Ronaldo Nali – INCRA
11. Alberto Dias Moraes - INCRA
12. Joaquim de Castro Filho – Lions Clube Petrolina Centro/SINDLOJA
13. Pedro Pereira Lima Neto – Lions Clube Petrolina Centro
14. Delma Gomes dos Reis – SINDTCOP
15. Vitorio Rodrigues de Andrade – AGUAVALE
16. Olimpio Januário Cavalcanti – FFPP
17. Francisco Carlos Maciel Pessoa – AMMA/PMP
18. Cledilma Santos Araujo – COMDEMA
19. Gleide Isnaia Cimbra Silva melo – IF Sertão
20. Pe. Luis Angelo Plaza Lazaro – Igreja Catolica
21. Telma Cristina Pereira Calado – SESC Petrolina
22. Sergio Gomes Lacerda – SINDTCOP
23. Thais Menezes de Oliveira Dias – SDR/PMP

Comitê Organizador

1.    Vitorio Rodrigues de Andrade – AGUAVALE (Coordenador  Geral)
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2.    Olimpio Januário Cavalcanti – FFPP (Coordenador Adjunto)
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3.    Francisco Carlos Maciel Pessoa – AMMAPMP
_________________________________
4.    Lucia Helena Piedade Kiill – EMBRAPA
_________________________________
5.    Cledilma Santos Araujo – COMDEMA
_________________________________
6.    Gleide Isnaia Coimbra Silva Melo – IF Sertão
_________________________________
7.    Pe. Luis Ângelo Plaza Lazaro – Igreja Católica
_________________________________
8.    Telma Cristina Pereira Calado – SESC Petrolina
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9.    Sergio Gomes Lacerda – SINDTCOP
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10. José Manoel de Sá – SDR/PMPds
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11.  Helder Gomes de Freitas – SEBRAE
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USINA NUCLEAR? AQUI? NEM PENSAR...

As catástrofes que tem acontecido mundo a fora, ainda não foi suficiente para nossos governantes pararem com essa idéia maluca de instalar essas bombas em nosso território. Mas os movimentos contrários está ai. E eu os apoio.