Começa o periodo defeso no rio São Francisco



O período de defeso 2011/2012 na Bacia Hidrográfica do São Francisco começa logo mais a meia noite de hoje. O Estado de Minas Gerais publicou a Portaria IEF nº 154, de 13 de outubro de 2011 para regulamentar a pesca nesse período dentro de seu território. De acordo com a Portaria IEF nº 154, de 13 de outubro de 2011 fica estabelecido o seguinte:
Quem, quanto e o que pode pescar.
I – Pescador Portando a licença ou autorização do órgão ambiental competente;
II - Com limite para captura de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar por pescador amador e 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional, das espécies citadas adiante;
III - O limite de captura é por dia ou jornada de pesca, período de tempo igual ou superior a 1 (um) dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido;
IV - Utilizando somente linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais, sendo vedado a prática da técnica da lambada. Somente nas iscas artificiais é permitido emprego de anzol tipo garatéia(anzol com mais de uma farpa), limitados a 05 (cinco) varas e caniços por pescador licenciado; 
V – As permissões contidas no item III, só são válidas para espécies classificadas nas seguintes categorias:
a)    Alóctone – espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras (ex. Tucunaré, Tambaqui, Apaiari, Pescada do Piauí, Caranha Amarela ou Caranha Preta ou Pirapitinga ou Pacu, Cachara Trairão, Piranha Vermelha,  Piranha Preta.

b)    Exótica - espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países (ex. Tilápia e Tilápia rendalli, Bagre Africano, Carpa Comum, Carpa Espelho, Carpa Capim, Carpa Prateada e Carpa Cabeçuda.

c)    Híbrido – subespécies resultantes do cruzamento de duas espécies(ex. Tambacu, Ponto e Vírgula ou Pintachara.

d)    Autóctone –  espécie de origem e ocorrência natural na própria bacia (ex. Piranha, Pirambeba, Camboge ou Tamoatá.

Isto significa que todas as demais espécies (nativas) da categoria Autóctone está proibida a captura de qualquer quantidade. É claro que estas determinações foram baixadas para a Bacia do São Francisco dentro do Estado de Minas Gerais. Mas certamente os demais estados da bacia estarão adotando critérios semelhantes para obedecer à Legislação Federal e proteger sua fauna ictiológica no período de defeso 2011/2012.

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